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COMPRA SEGURA: POR QUE O REGISTRO DE INCORPORAÇÃO É INDISPENSÁVEL ANTES DA COMPRA DE UM IMÓVEL NA PLANTA?

  • 30 de jul.
  • 1 min de leitura

Comprar um imóvel faz parte do sonho de muitas pessoas. É um momento que envolve escolhas e exige segurança. Por isso, a informação ganha peso especial na tomada de decisão, e conhecer um pouco sobre a legislação que rege os negócios imobiliários sempre é um bom caminho.


O Registro de Incorporação (RI) é um dos procedimentos exigidos por lei para que as unidades imobiliárias sejam comercializadas ainda na planta. Ele é realizado no Cartório de Registro de Imóveis e reúne um conjunto de documentos importantes sobre o empreendimento, tais como memorial de incorporação, cronograma da obra, projeto aprovado pelos órgãos envolvidos, frações ideiais, entre outras informações relevantes. Em outras palavras, quando um empreendimento possui o Registro de Incorporação, significa que ele cumpriu as exigências legais necessárias para o início de sua comercialização.


Se você está em busca de um imóvel, vale dedicar alguns minutos para verificar informações que fazem toda a diferença. Além de conhecer a história da construtora, visitar empreendimentos já entregues e avaliar o padrão de qualidade da marca, confirme também se o empreendimento possui o devido Registro de Incorporação. São cuidados simples, mas fundamentais para quem não convive diariamente com o mercado imobiliário e deseja realizar uma compra com mais segurança, tranquilidade e confiança.


 
 
 

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